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Princípios do Direito Administrativo

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sobre Direito Administrativo Por Prof. Leandro Cadenas Assinar feed do autor
profcadenas@algosobre.com.br

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Os princípios devem ser compreendidos bem, posto que sempre podem te ajudar na hora de resolver uma questão de prova. Dê bastante atenção a eles! Eles são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas, que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto.

Constituem o fundamento, alicerce, a base de um sistema, e que condicionam as estruturas subseqüentes, garantido-lhe validade.

Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a um certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas.

Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que a uma norma, pois implica em ofensa a todo sistema de comandos.

Isto posto, nesta e nas aulas subseqüentes, vamos fazer uma rápida revisão de alguns dos princípios que norteiam, informam e fundamentam o Direito Administrativo brasileiro.

Antes, lembre-se de que não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância e não se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba, indiretamente, dando mais valor a um ou outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia. Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante em outro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto.

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